DECRETO Nº 1.203, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

Designar servidores para compor a JIF - Junta de Impugnação Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 4853 de 06 de julho de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:

 

I - Presidente: Ana Lucia de Farias Pinheiro;

Suplente: Luiz Brwbayker Alves Macedo;

Suplente: Wellington Costa Freitas. (Redação dada pelo Decreto nº 1403/2021)

Suplente: Ademir Alves de Souza. (Redação dada pelo Decreto nº 1691/2021)

 

I - Presidente: Brunna Loureiro Rangel; (Redação dada pelo Decreto nº 3.890/2022)

I - Presidente: Naiza Froes Trindade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.321/2023)

Suplente: Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares;  (Redação dada pelo Decreto nº 3.890/2022)

 

II - Membro: Wellington Costa Freitas

Membro: Luiz Brwbayker Aves Macedo (Redação dada pelo Decreto nº 1403/2021)

Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Resende;

 

III - Membro: João Antonio Ramos dos Santos;

Suplente: Fabrício Borges Pereira;

 

III - Membro: Fabrício Borges Pereira; (Redação dada pelo Decreto nº 1403/2021)

Suplente: Ailton Rodrigues de Siqueira. (Redação dada pelo Decreto nº 1403/2021)

 

IV - Membro: Mara Rubia da Rocha Oliveira Pinheiro;

Suplente: Jeferson Miranda Pimentel;

 

V - Secretária Executiva: Grazielly Suelly Prado rangel;

Suplente: Rafael Guimarães.

 

IV - Membro: Miniarê Bispo Rossi; (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)

Suplente: Nicolly Nilza Miranda Nunes; (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)

 

IV - Membro: Ana Elisa Aurélio Lucas; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241/2024)

Suplente: Taíla Gomes Ribeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 7.241/2024)

 

V - Secretária Executiva: Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares; (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)

Suplente: Tatiana Pacheco da Silva Kuster. (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)

 

V - Secretária Executiva: Maria Lúcia Pereira Lima; (Redação dada pelo Decreto nº 1691/2021) 

Suplente: Tatiana Pacheco da Silva Kuster. (Redação dada pelo Decreto nº 1691/2021)

 

V - Secretária Executiva: Maria Lucia Pereira Lima; (Redação dada pelo Decreto nº 1.203/2021)

Suplente: Carolina Reis de Oliveira Daniel; (Redação dada pelo Decreto nº 1.203/2021)

 

V - Secretária Executiva: Carolina Reis de Oliveira Daniel; (Redação dada pelo Decreto nº 4.578/2023)

Suplente: Albertina Guimarães dos Santos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.578/2023)

 

Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 09 de abril de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.