O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
I - Presidente: Ana Lucia de Farias Pinheiro;
Suplente: Luiz Brwbayker
Alves Macedo;
Suplente:
Wellington Costa Freitas. (Redação dada
pelo Decreto nº 1403/2021)
Suplente: Ademir Alves de Souza. (Redação dada pelo Decreto nº 1691/2021)
II - Membro: Wellington Costa
Freitas
Membro: Luiz Brwbayker Aves Macedo (Redação
dada pelo Decreto nº 1403/2021)
Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Resende;
III - Membro: João Antonio Ramos dos Santos;
Suplente: Fabrício Borges Pereira;
III - Membro: Fabrício Borges Pereira; (Redação dada pelo Decreto nº 1403/2021)
Suplente: Ailton Rodrigues de Siqueira. (Redação dada pelo Decreto nº 1403/2021)
IV - Membro: Mara Rubia
da Rocha Oliveira Pinheiro;
Suplente: Jeferson Miranda Pimentel;
V - Secretária Executiva: Grazielly
Suelly Prado rangel;
Suplente: Rafael Guimarães.
IV - Membro: Miniarê Bispo Rossi; (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)
Suplente: Nicolly Nilza Miranda Nunes; (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)
V - Secretária Executiva: Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares; (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)
Suplente:
Tatiana Pacheco da Silva Kuster. (Redação dada pelo Decreto nº 1275/2021)
V - Secretária Executiva:
Maria Lúcia Pereira Lima; (Redação dada pelo
Decreto nº 1691/2021)
Suplente:
Tatiana Pacheco da Silva Kuster. (Redação dada pelo Decreto nº 1691/2021)
Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 09 de abril de 2021.