ALTERA O DECRETO Nº. 4.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso V do art. 72 da
Lei Orgânica Municipal e o § 1º do art. 127 da Lei n°. 2.360, de 15 de
janeiro de 2001; e tendo em vista a revogação
da Lei n°. 2.202, de 3
de agosto de 1999, pela Lei
n°. 3.854/2012. Decreta:
Art. 1º A alínea “b”
do inciso II do art. 2° do Decreto n°. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º....................................................................
...............................................................................
II -
.........................................................................
...............................................................................
b) amortização de
empréstimos pessoais e financiamento, inclusive realizados por intermédio de
cartões de créditos, concedidos pelas instituições referidas no item III do
artigo 5º;”
Art. 2º
O art.
6º do Decreto nº. 4.769, de 27 de setembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A soma das consignações
compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a
70% (setenta por cento) da remuneração, sendo que os descontos facultativos não
poderão exceder a 40% (quarenta por cento) do vencimento, proventos ou
benefícios percebidos pelo servidor, aposentado ou pensionista.
Parágrafo único. Do limite estabelecido
como margem para as consignações facultativas, estipulado no caput do art. 6º,
será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a
favor de operações de empréstimo ou financiamentos realizados por intermédio de
cartão de crédito.”
Art. 3º
O inciso
II do art. 7º do Decreto nº. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º......................................................................
................................................................................
II - amortização de
empréstimos ou financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de
crédito concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições
financeiras;”
Art. 4º O
inciso
II do art. 11 do Decreto n°. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11.....................................................................
................................................................................
II - mediante pedido escrito
de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o qual ficará condicionado à
prévia e expressa anuência do consignatário, no caso das consignações previstas
nos itens I e II do artigo 7º deste decreto;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art.
8° do Decreto Municipal nº 4.769, de 27 de setembro de 2011.
Serra,
Espírito Santo, 07 de maio de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO DA SERRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.