REVOGADO PELO DECRETO N° 3043/2013
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 6877, DE 07 DE MAIO DE 2012.

 

ALTERA O DECRETO Nº. 4.769, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e o § 1º do art. 127 da Lei n°. 2.360, de 15 de janeiro de 2001; e tendo em vista a revogação da Lei n°. 2.202, de 3 de agosto de 1999, pela Lei n°. 3.854/2012. Decreta:

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do art. 2° do Decreto n°. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º....................................................................

...............................................................................

 

II - .........................................................................

...............................................................................

 

b) amortização de empréstimos pessoais e financiamento, inclusive realizados por intermédio de cartões de créditos, concedidos pelas instituições referidas no item III do artigo 5º;”

 

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá mensalmente a 70% (setenta por cento) da remuneração, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) do vencimento, proventos ou benefícios percebidos pelo servidor, aposentado ou pensionista.

 

Parágrafo único. Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas, estipulado no caput do art. 6º, será reservado exclusivamente o limite de 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimo ou financiamentos realizados por intermédio de cartão de crédito.”

 

Art. 3º O inciso II do art. 7º do Decreto nº. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º......................................................................

................................................................................

 

II - amortização de empréstimos ou financiamentos, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras;”

 

Art. 4º O inciso II do art. 11 do Decreto n°. 4.769, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11.....................................................................

................................................................................

 

II - mediante pedido escrito de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o qual ficará condicionado à prévia e expressa anuência do consignatário, no caso das consignações previstas nos itens I e II do artigo 7º deste decreto;”

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 8° do Decreto Municipal nº 4.769, de 27 de setembro de 2011.

 

Serra, Espírito Santo, 07 de maio de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO DA SERRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.