DECRETO Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF, NO MUNICIPIO DA SERRA /ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF composta pelos seguintes membros a seguir designados:

 

I - da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

 

a) de Coordenadora: Nilcéia Maria Pizza

b) de Secretária: Iracema Carlos Abílio do Nascimento Andrade

c) do Departamento de Regularização Fundiária – DRF: Gleice Kelly Pogian Tavares Luz e Bruna de Oliveira Herzog

d) do Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Alexandre Sobreira Ribeiro

 

I - da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab): (Redação dada pelo Decreto nº 5.074/2023)

 

a) a Coordenadora: Nilcéia Maria Pizza; (Redação dada pelo Decreto nº 5.074/2023)

b) a Secretária: Jéssica Bezerra Gomes; (Redação dada pelo Decreto nº 5.074/2023)

c) do Departamento de Regularização Fundiária (DRF): Gleice Kelly Pogian Tavares Luz e Bruna de Oliveira Herzog; (Redação dada pelo Decreto nº 5.074/2023)

d) do Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos (DEAP): André Augusto Pereira Guimaraes. (Redação dada pelo Decreto nº 5.074/2023)

 

I - Secretaria Municipal de Habitação (Sehab): (Redação dada pelo Decreto nº 6.041/2024)

 

a) Coordenadora: Gleice Kelly Pogian Tavares Luz; (Redação dada pelo Decreto nº 6.041/2024)

a) Coordenadora: Patrícia Rodrigues Araújo;  (Redação dada pelo Decreto nº 1.270/2025)

b) Secretária: Caimere de Oliveira Henrique; (Redação dada pelo Decreto nº 6.041/2024)

c) Departamento de Regularização Fundiária – DRF: Thalita de Jesus Marroques e Bruna de Oliveira Herzog; (Redação dada pelo Decreto nº 6.041/2024)

d) Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Jéssica Bezerra Gomes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.041/2024)

a) Coordenadora: Caimere de Oliveira Henrique; (Redação dada pelo Decreto nº 1.787/2025)

b) Secretária: Larah Peçanha de Souza; (Redação dada pelo Decreto nº 1.787/2025)

c) Departamento de Regularização Fundiária (DRF): Luciana Oliveira de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 1.787/2025)

Martins e Zuleika Regina Herzog Fernandes; (Redação dada pelo Decreto nº 1.787/2025)

d) Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Jéssica Moreira Gomes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.270/2025)

 

II - da Procuradoria-Geral do Município - PROGER: Murilo Rodrigues Marins

 

II - da Procuradoria-Geral do Município da Serra (Proger): Ricardo Maulaz De Macedo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.377/2024)

 

III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR: Michelly Ramos de Ângelo

 

IV - da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA: Jefferson Miranda Pimentel

 

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA: Kelly Maria Loureiro Godinho; (Redação dada pelo Decreto nº 1.270/2025)

 

V - da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA: Claudia Márcia Pereira

 

VI - da Secretaria Municipal da Defesa Social – SEDES: Fábio Maurício Rodrigues Pereira;

 

VII - da Secretaria Municipal de Obras - SEOB: Franciele Leandro Bragio

 

VII - Secretaria Municipal de Obras - SEOB: Graziele Miranda Ramos Santana. (Redação dada pelo Decreto nº 1.270/2025)

 

Art. 2º À Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, compete:

 

I - analisar e deliberar quanto à viabilidade da regularização fundiária através de despacho em cada demanda requerida por meio de processo administrativo à essa municipalidade;

 

II - aprovar os projetos de regularização fundiária em reunião da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, por ata, com a presença de no mínimo 4 membros.

 

Art. 3º As convocações para realização das reuniões ficarão a cargo do Secretário e da Coordenação da Comissão, de acordo com as demandas.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 893, de 24 de fevereiro de 2021.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.