O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF composta pelos seguintes membros a seguir designados:
I - da Secretaria
Municipal de Habitação - SEHAB:
a) de Coordenadora: Nilcéia Maria Pizza
b) de Secretária: Iracema Carlos Abílio do
Nascimento Andrade
c) do Departamento de Regularização Fundiária –
DRF: Gleice Kelly Pogian Tavares Luz e Bruna de Oliveira Herzog
d) do Departamento de Desenvolvimento e Elaboração
de Projetos – DEAP: Alexandre Sobreira Ribeiro
I - da
Secretaria Municipal de Habitação (Sehab): (Redação
dada pelo Decreto nº 5.074/2023)
a) a Coordenadora: Nilcéia Maria Pizza;
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.074/2023)
b) a Secretária: Jéssica Bezerra Gomes;
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.074/2023)
c) do Departamento de Regularização Fundiária
(DRF): Gleice Kelly Pogian Tavares Luz e Bruna de Oliveira Herzog; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.074/2023)
d) do Departamento de Desenvolvimento e
Elaboração de Projetos (DEAP): André Augusto Pereira Guimaraes. (Redação
dada pelo Decreto nº 5.074/2023)
I - Secretaria Municipal de Habitação (Sehab): (Redação dada pelo Decreto nº 6.041/2024)
a) Coordenadora: Gleice Kelly Pogian Tavares
Luz; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.041/2024)
a) Coordenadora: Patrícia
Rodrigues Araújo; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.270/2025)
b) Secretária: Caimere de Oliveira Henrique;
(Redação
dada pelo Decreto nº 6.041/2024)
c) Departamento de Regularização Fundiária –
DRF: Thalita de Jesus Marroques e Bruna de Oliveira Herzog; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.041/2024)
d) Departamento de Desenvolvimento e Elaboração
de Projetos – DEAP: Jéssica Bezerra Gomes. (Redação
dada pelo Decreto nº 6.041/2024)
a) Coordenadora: Caimere
de Oliveira Henrique; (Redação dada pelo Decreto
nº 1.787/2025)
b) Secretária: Larah Peçanha de Souza; (Redação dada pelo Decreto nº 1.787/2025)
c) Departamento de Regularização Fundiária (DRF):
Luciana Oliveira de Souza (Redação dada pelo
Decreto nº 1.787/2025)
Martins e Zuleika Regina Herzog Fernandes; (Redação dada pelo Decreto nº 1.787/2025)
d) Departamento de
Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Jéssica Moreira Gomes. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.270/2025)
II - da Procuradoria-Geral
do Município - PROGER: Murilo Rodrigues Marins
II - da Procuradoria-Geral do Município da Serra (Proger): Ricardo Maulaz De Macedo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.377/2024)
III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR: Michelly Ramos de Ângelo
IV - da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA: Jefferson Miranda Pimentel
IV - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – SEMMA: Kelly Maria Loureiro Godinho; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.270/2025)
V - da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA: Claudia Márcia Pereira
VI - da Secretaria Municipal da Defesa Social – SEDES: Fábio Maurício Rodrigues Pereira;
VII - da Secretaria Municipal de Obras - SEOB:
Franciele Leandro Bragio
VII - Secretaria Municipal de
Obras - SEOB: Graziele Miranda Ramos Santana. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.270/2025)
Art. 2º À Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRF, compete:
I - analisar e deliberar quanto à viabilidade da regularização fundiária através de despacho em cada demanda requerida por meio de processo administrativo à essa municipalidade;
II - aprovar os projetos de regularização fundiária em reunião da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, por ata, com a presença de no mínimo 4 membros.
Art. 3º As convocações para realização das reuniões ficarão a cargo do Secretário e da Coordenação da Comissão, de acordo com as demandas.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 893, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.