REVOGADO PELO DECRETO N° 949/2021
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no
inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a
classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
como pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a
situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença;
CONSIDERANDO o
Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declara o estado de emergência
em saúde pública no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a
classificação da situação mundial do novo Coronavírus como
pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população
mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido
identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a
altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de
pessoas em espaços comuns;
CONSIDERANDO que
estudos baseados em modelos matemáticos mostram que o isolamento social é a
única forma de diminuir o pico da curva epidêmica, bem como que a situação
demanda o emprego de medidas de prevenção;
CONSIDERANDO o Decreto nº
5884, de 17 de março de 2020, que declara
situação de emergência em saúde pública no Município de Serra, em razão do
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus
e dispõe sobre as medidas para seu enfretamento, nos termos da Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 220;
CONSIDERANDO o Decreto nº
5926, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº
5926, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo Coronavírus e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto N° 4.599-R de 17 de
março de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o
Decreto Nº 4629-R de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus
(COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as
orientações a respeito da relação de doenças consideradas de risco, previstas
no artigo 3º, incisos I, II e III do Decreto nº 4599-R de 17/03/2020, alterada
pelo decreto Nº 4606-R de 21/03/2020 quanto às medidas de redução de exposição
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo
único. As disposições deste Decreto aplicam-se apenas para os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SESA. Para os demais
servidores, mantenha-se a aplicação do Art. 15 do Decreto nº 5884, de 17 de
março de 2020. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 6057/2020)
Parágrafo
único. As disposições dos artigos 4° e 5° deste Decreto
aplicam-se apenas para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde –
Sesa e na Secretaria Municipal de Educação – Sedu. Para os demais servidores, a condição de portador de
doença crônica, imunodeprimido e gravidez de risco
dependerá de comprovação apenas por meio de laudo médico atualizado, não
necessitando de comparecimento à Medicina do Trabalho - DMST, cabendo à chefia
imediata o abono das faltas e o registro e guarda do documento. (Redação dada pelo Decreto nº 6651/2020)
Art. 2º Define critérios para o regime
de trabalho remoto para as servidoras grávidas e lactantes:
I - As servidoras grávidas deverão apresentar laudo do
médico assistencial;
II – As servidoras lactantes que se encontram amamentando o
filho até a idade de 12 (doze) meses, mediante comprovação de Laudo Médico
assistencial da área correlata à situação de lactante.
Art. 3º Para os fins deste Decreto
considera-se:
§ 1º O servidor com diagnóstico de doença
imunossupressora e/ ou doenças crônicas ou graves preexistentes, consideradas
como grupo de risco, são as seguintes:
I - Imunossuprimidos:
a) Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
b) Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em
vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
c) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade
imunológica (ex.: Síndrome de Down);
d) Diabetes insulinodependente;
e) Cirrose hepática.
II – Doenças vasculares crônicas:
a) Insuficiência cardíaca descompensada ou refratária;
b) Cardiopatia isquêmica descompensada;
c) Hipertensão Arterial Grave;
d) Doenças cerebrovasculares;
III – Doenças respiratórias crônicas:
a) Doença Pulmonar Obstrutiva crônica (DPOC);
b) Fibrose Cística;
c) Asma em uso contínuo de corticoide;
d) Paciente com tuberculose ativa;
IV – Doenças Renais Crônicas:
a) Em estágio avançado (graus 3 e 4);
b) Pacientes em Diálise;
V – Outras condições de alto risco:
a) Obesidade com IMC maior que 40
§ 2º A comprovação se dará por conjunto de
documentos:
I – Laudo doe médico assistencial (considerando o estado de
emergência em decorrência do COVID-19) será facultada de apresentação em até 30
dias da data da entrega;
II – Documentos comprobatórios (Exame Complementares) e;
III
– Autodeclaração de Saúde com ciência formal da chefia imediata (anexo I). (Dispositivo revogado pela Decreto nº 6057/2020)
Art. 4º O servidor deverá remeter a
Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, vinculada Secretaria de
Administração e Recursos Humanos o conjunto de documentos constantes no art.
3º, § 2º, inciso I, II e III.
Parágrafo único. O médico do trabalho deverá
proceder à análise da documentação encaminhada e remete-la
à Secretaria a qual pertence o servidor, informando o resultado da Avaliação.
Art. 5º O Secretário Municipal após
ciência do Parecer do Médico do Trabalho, deverá encaminhar ao Setor de Recurso
Humanos, que irá providenciar o registro junto a Ficha Funcional do servidor e
a mudança de localização setorial, no que couber, ou a atuação em regime de
trabalho remoto, conforme os critérios:
I – Quando a mudança localização setorial se revelar
insuficiente visando garantir a necessária continuidade, dos bons serviços
públicos, deverá a chefia imediata justificar expressamente a autorização do
servidor para atuar em regime de trabalho remoto, após ciência do Secretário
Municipal competente;
II – O regime de trabalho remoto deverá ser iniciado
somente após Parecer do Médico do Trabalho e ciência do Secretário Municipal a
quem o servidor estiver subordinado;
III – A autorização em regime de trabalho remoto poderá ser
revista a qualquer tempo.
Art. 6º O presente decreto caráter
excepcional e que poderá ser revista a qualquer tempo em razão do Estado de
Emergência de Saúde Pública.
Art. 7º À definição prevista no art. 3º,
foi embasada na resolução nº 04/2020, de 18.03.2020 da Universidade Federal do
Espírito Santo, através do Conselho Universitário.
Art. 8º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
(Anexo revogado pelo Decreto nº 6057/2020)
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,____________________________________________________________,
matrícula nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins
específicos de atendimento ao disposto no Decreto, que devo ser submetido a
isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou
grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto
perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus.
Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de
informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em
Lei.
Local, data.
__________________________________________________
(Assinatura
do declarante)
__________________________________________________
(Assinatura
da chefia imediata e Matrícula)