LEI Nº 6.295, DE 27 DE ABRIL DE 2026

 

ALTERA E REVOGA LEIS RELACIONADAS ÀS COMISSÕES E GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 5.735, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Gestor de Contrato e o Fiscal de Contrato farão jus à gratificação mensal de R$250,00 para cada contrato gerenciado/fiscalizado. Para os contratos que possuam cessão de mão de obra nas dependências da Câmara Municipal da Serra, a gratificação mensal do Fiscal de Contrato e do Gestor de Contrato será de R$350,00 para cada contrato.

 

Art. 2º Altera o art. 4º da Lei nº 5.738, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A Comissão será composta por 01 (um) Presidente e 01 (um) membro, designados por Portaria.

 

Art. 3º Altera o artigo 11 da lei nº 5.931, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Fica instituída uma gratificação pecuniária mensal para os agentes públicos designados para atuarem na execução do processo licitatório de que trata esta Lei, nos seguintes termos:

 

VALOR

FUNÇÃO

QUANTIDADE

R$ 4.189,50

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

1 (UM) SERVIDOR

R$ 1.746,58

COMISSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS

NO MÍNIMO 3 (TRÊS) MEMBROS E NO MÁXIMO 5 (CINCO)

R$ 1.746,58

COMISSÃO PERMANENTE PARA EXECUÇÃO DE APOIO ATOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

ATÉ 3 (TRÊS) SERVIDORES

 

Art. 4º Revoga-se a lei nº 4.735, de 13 de novembro de 2017.

 

Art. 5º Revoga-se a lei nº 5.694, de 1º de março de 2023.

 

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 5.734, de 28 de abril de 2023.

 

Art. 7º Revoga-se a Lei nº 5.737, de 24 de abril de 2023.

 

Art. 8º Revoga-se a Lei nº 5.848, de 4 de outubro de 2023.

 

Art. 9º Revogam-se os artigos 1º, 2º e 3º, da lei nº 5.930, de 21 de fevereiro de 2024.

 

Art. 10 Revogam-se os incisos II, III e IV, do artigo 9º, da lei nº 5.931, de 21 de fevereiro de 2024.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de abril de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.