O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 5.735, de 18 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 4º da Lei nº 5.738, de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A
Comissão será composta por 01 (um) Presidente e 01 (um) membro, designados por
Portaria.
Art. 3º Altera o artigo 11 da lei nº 5.931, de 21 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Fica instituída uma
gratificação pecuniária mensal para os agentes públicos designados para atuarem
na execução do processo licitatório de que trata esta Lei, nos seguintes
termos:
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VALOR |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
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R$ 4.189,50 |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO |
1 (UM) SERVIDOR |
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R$ 1.746,58 |
COMISSÃO
TEMPORÁRIA DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS |
NO MÍNIMO 3
(TRÊS) MEMBROS E NO MÁXIMO 5 (CINCO) |
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R$ 1.746,58 |
COMISSÃO PERMANENTE PARA EXECUÇÃO DE APOIO
ATOS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
ATÉ 3 (TRÊS)
SERVIDORES |
Art. 4º Revoga-se a lei nº 4.735, de 13 de novembro de 2017.
Art. 5º Revoga-se a lei nº 5.694, de 1º de março de 2023.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 5.734, de 28 de abril de 2023.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 5.737, de 24 de abril de 2023.
Art. 8º Revoga-se a Lei nº 5.848, de 4 de outubro de 2023.
Art. 9º Revogam-se os artigos 1º, 2º e 3º, da lei nº 5.930, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 10 Revogam-se os incisos II, III e IV, do artigo 9º, da lei nº 5.931, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal em Serra, 27 de abril de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.